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Praça do Município

Urbanização da Praça do Município: “Que visto Se achar dimolido o theatro que existia defronte da Igreja da Misericordia desta Villa por Ordem do Provedor da mesma Misericordia pela Ruina e Total incacide [sic] com que estava e querer o mesmo Provedor [Maurício de Arruda e Mello] mandar fazer a Custa das Rendas da dita Caza a muralha da Praça que Se acha cahida defronte da dita Igreja, e na obra de hum granel fronteyro a mesma Igreja o qual pertende Reedeficar E dar ao Conceilho [Juiz de Fora e Presidente: Doutor Luís António de Sousa Tavares e Abreu] parte da area e solo delle em hum anggulo [?] para ficar a Rua mais Util a Servidm publica, e tambem para o frontespicio da dita Igreja ser mais Vistozo e Servir de milhor prospecto à praça desta Villa por ficar depois demulido o dito theatro dentro della Se fazia precizo, que Logo sem perda de tempo Se nandasse indireitar a dita praça e Calssalla de Roda, mudandosse para o meyo della o Pelourinho por Se achar totalmente aRuinado, Sem ferros e Sem degraos, e a hum canto a dita praça [Seria a prova de que a Praça crescera?] Servindo para actos immundos e indecentes ao mesmo tempo que em todas as Praças das Villas e Cidades do Reyno no meyo dellas he que Se acham Postos os Pelourinhos por ser este o Lugar proprio em que devem cituarsse [...] por ser esta obra muyto proveytoza, necessaria, e Util e Servir de ornato ao prospecto da mesma prassa fazendo-a mais decoroza, e que [o] aLinhamento della Seria feyto na prezenssa do Senado e que Se principiassem proporcionalmente o declinio da ditta praça desde o Largo da Igreja da Mizericordia athe a Caza da Camara, e Cadeya para a expedicam das Agoas Levantandosse Com intulhos o que pocivel for e der a Livelação para ficar impreceptivel o declivio e mais decoroza a ditta praça, e que o mesmo se faria nas ruas do Valverde e das pedras e nas mais em que for precizo o declivo para que façam boa prespeciva, e sejam alinhadas competentemente sendo o Mestre destes alinhamentos Bartholomeu Gracia Juiz do officio de Pedreyro e nomeado pelo Senado para as obras publicas.” AMRG, Livro de Acórdãos de 1767 a 1771, vereação de 9 de Dezembro de 1769, fl. 121 (Citado a pp. 15-16, Mário Moura, Ribeira Grande: Entender a Cidade.Carpe Diem

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