CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
PROTOCOLO
ENTRE:
PRIMEIRO OUTORGANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE, designada por CÂMARA MUNICIPAL, possuidora do cartão de identificação n.º 512 013 241, representada pelo seu Presidente, Ricardo José Moniz da Silva, casado, residente na Rua dos Condes da Ribeira Grande, n.º , da freguesia da Conceição, concelho da Ribeira Grande, em nome e em representação do MUNICIPIO DA RIBEIRA GRANDE, no uso dos poderes que lhe são conferidos por lei.
SEGUNDO OUTORGANTE: CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA ESTRELA, contribuinte fiscal nº 512 015 554, com sede na freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, neste acto representada por Ferdinando José Ferreira, na qualidade de Presidente da Mesa Administrativa da Confraria.
Considerando que o investimento na valorização histórica e dinamização cultural do concelho da Ribeira Grande se reveste de manifesto interesse para o seu desenvolvimento qualitativo;
Considerando que o investimento na promoção turística, através de iniciativas culturais de interesse histórico e religioso, é um meio eficaz de divulgação do concelho da Ribeira Grande;
Considerando que a Câmara Municipal concordou em ser a promotora do projecto de recuperação da casa onde viveu Madre Margarida Isabel do Apocalipse, a fim de nela ser instalado o Arcano Místico, obra daquela Madre, o que virá a possibilitar a criação da futura Casa-Museu da Freira do Arcano;
Considerando que a Câmara Municipal pretende ser a executora daquele projecto de recuperação;
Considerando que a Câmara Municipal assume ser a futura gestora daquela nova unidade museológica;
Considerando o disposto no artigo 64º, nº 4, alínea b) da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é celebrado o presente protocolo nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objecto do presente protocolo a mudança e conservação, para efeitos de musealização, do móvel, conhecido por Arcano Místico, e de todo o seu recheio, que se encontra no coro alto da igreja Matriz de Nossa Senhora da Estrela, obra de Madre Margarida Isabel do Apocalipse, para a casa onde a mesma viveu, sita à Rua João d’Horta, n.ºs 19 e 21, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, o qual ficará a cargo do primeiro outorgante.
CLÁUSULA SEGUNDA
Como contrapartida pela mudança e conservação do Arcano Místico o primeiro outorgante obriga-se a:
a) Reconhecer o segundo outorgante como legítimo proprietário do Arcano Místico;
b) Garantir a entrega de um inventário, junto do segundo outorgante, a ser conferido por este, do móvel e de todo o seu recheio, aquando da sua transferência para a futura Casa-Museu da Freira do Arcano;
c) Divulgar a colaboração concedida pela Confraria do Santíssimo Sacramento da Matriz de Nossa Senhora da Estrela;
d) Assegurar que os únicos objectivos com a mudança do Arcano Místico serão o da sua conservação e o da sua exposição museal.
CLÁUSULA TERCEIRA
O incumprimento pelo primeiro outorgante de quaisquer cláusulas deste protocolo ou do dever a que por elas seja obrigado, confere à CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA ESTRELA o direito à revogação do protocolo e à exigibilidade da devolução do móvel com todo o seu recheio, devolução essa a ser conferida, na presença de ambos os outorgantes, com a lista de inventário entregue pelo primeiro outorgante.
A revogação referida no número anterior efectuar-se-á através de notificação ao primeiro outorgante mediante carta registada expedida com aviso de recepção.
Paços do Concelho, de de 2007.
O PRIMEIRO OUTORGANTE
O SEGUNDO OUTORGANTE
PROTOCOLO
ENTRE:
PRIMEIRO OUTORGANTE: CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE, designada por CÂMARA MUNICIPAL, possuidora do cartão de identificação n.º 512 013 241, representada pelo seu Presidente, Ricardo José Moniz da Silva, casado, residente na Rua dos Condes da Ribeira Grande, n.º , da freguesia da Conceição, concelho da Ribeira Grande, em nome e em representação do MUNICIPIO DA RIBEIRA GRANDE, no uso dos poderes que lhe são conferidos por lei.
SEGUNDO OUTORGANTE: CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA ESTRELA, contribuinte fiscal nº 512 015 554, com sede na freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, neste acto representada por Ferdinando José Ferreira, na qualidade de Presidente da Mesa Administrativa da Confraria.
Considerando que o investimento na valorização histórica e dinamização cultural do concelho da Ribeira Grande se reveste de manifesto interesse para o seu desenvolvimento qualitativo;
Considerando que o investimento na promoção turística, através de iniciativas culturais de interesse histórico e religioso, é um meio eficaz de divulgação do concelho da Ribeira Grande;
Considerando que a Câmara Municipal concordou em ser a promotora do projecto de recuperação da casa onde viveu Madre Margarida Isabel do Apocalipse, a fim de nela ser instalado o Arcano Místico, obra daquela Madre, o que virá a possibilitar a criação da futura Casa-Museu da Freira do Arcano;
Considerando que a Câmara Municipal pretende ser a executora daquele projecto de recuperação;
Considerando que a Câmara Municipal assume ser a futura gestora daquela nova unidade museológica;
Considerando o disposto no artigo 64º, nº 4, alínea b) da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é celebrado o presente protocolo nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objecto do presente protocolo a mudança e conservação, para efeitos de musealização, do móvel, conhecido por Arcano Místico, e de todo o seu recheio, que se encontra no coro alto da igreja Matriz de Nossa Senhora da Estrela, obra de Madre Margarida Isabel do Apocalipse, para a casa onde a mesma viveu, sita à Rua João d’Horta, n.ºs 19 e 21, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, o qual ficará a cargo do primeiro outorgante.
CLÁUSULA SEGUNDA
Como contrapartida pela mudança e conservação do Arcano Místico o primeiro outorgante obriga-se a:
a) Reconhecer o segundo outorgante como legítimo proprietário do Arcano Místico;
b) Garantir a entrega de um inventário, junto do segundo outorgante, a ser conferido por este, do móvel e de todo o seu recheio, aquando da sua transferência para a futura Casa-Museu da Freira do Arcano;
c) Divulgar a colaboração concedida pela Confraria do Santíssimo Sacramento da Matriz de Nossa Senhora da Estrela;
d) Assegurar que os únicos objectivos com a mudança do Arcano Místico serão o da sua conservação e o da sua exposição museal.
CLÁUSULA TERCEIRA
O incumprimento pelo primeiro outorgante de quaisquer cláusulas deste protocolo ou do dever a que por elas seja obrigado, confere à CONFRARIA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA ESTRELA o direito à revogação do protocolo e à exigibilidade da devolução do móvel com todo o seu recheio, devolução essa a ser conferida, na presença de ambos os outorgantes, com a lista de inventário entregue pelo primeiro outorgante.
A revogação referida no número anterior efectuar-se-á através de notificação ao primeiro outorgante mediante carta registada expedida com aviso de recepção.
Paços do Concelho, de de 2007.
O PRIMEIRO OUTORGANTE
O SEGUNDO OUTORGANTE
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