A proposta que em 1852 elevaria a Ribeira Grande a
cidade – II
Como prometi ao concluir o artigo
anterior, vou transcrever o Projecto-lei n.º 86 – B, tal como consta da acta do
Diário das Sessões da Câmara dos Deputados.[1] Ei-lo:
‘Sala da Câmara dos Deputados, 16 de Junho de 1852 – João José da Silva
Loureiro, Deputado pela Ilha de São Miguel. Foi admitido e remetido às Sessões. / PROJECTO DE LEI N.º
86— B— Senhores: É um acto verdadeiramente justo elevar as povoações à
categoria que lhes compele pelo estado do seu desenvolvimento intelectual e
material, e pela sua extensão e riqueza, porque o título de cidade deve ser
considerado como o prémio devido às terras que mais se têm avantajado, pela
glória do trabalho e da civilização, muito embora os seus habitantes não gozem
por isso de mais foros. / É com este poderoso e fecundo estímulo que
pequenos Lugares se têm elevado a Vilas, e a Cidades florescentes; e por
consequência os interesses do País exigem que ele se empregue todas as vezes
que a justiça o recomendar. / Eu não conheço, Senhores, Vila alguma que
tenha melhores títulos, do que a
Vila da Ribeira Grande da Ilha de S. Miguel, para dever ser elevada a Cidade, e
por isso com o oferecimento desta proposta não faço senão cumprir um acto de
justiça. / Esta Vila tem um quarto de légua de comprimento sobre outro de
largura; e se compreendermos a. Ribeira Seca, e a Ribeirinha, que se acham
contíguas; e se devem considerar como subúrbios dela, abrange mais de uma légua
de extensão. / A sua população, sem compreender a dos referidos subúrbios, é de
quase oito mil almas, e tem cinquenta e seis ruas. O seu Concelho tem sete
grandes Freguesias, quinze lugares, e dezanove mil quatrocentos e vinte e
quatro habitantes; e a Comarca de que ela é sede abrange três Julgados. / Alem
disto tem esta Vila grandes edifícios e belas ruas, e possui duas
sociedades de instrucção e de recreio, que são documentos da sua civilização. / Por todas estas razões tenho a honra de
apresentar o seguinte Projecto de Lei. / Artigo 1.º É concedido pela presente Lei o título de Cidade
à Vila da Ribeira Grande da Ilha de S. Miguel. / Artigo 2.º Fica revogada a Legislação em contrário. / Sala da Câmara dos Deputados, 16 de Junho de
l852. — J J. da S. Loureiro, Deputado pela lha de S. Miguel. Foi admitido e
remetido às Sessões.’[2]
Enquanto transcrevia o texto, vi que
se podia dividir em duas partes: um preâmbulo, que justifica a proposta, e dois
artigos, que pretendem ser o seu culminar lógico. Dispensando estes de outra explicação,
irei concentrar-me na análise do preâmbulo. Antes, porém, para conferir ordem à
narrativa, arrumei os temas que identifiquei em torno de eixos: A) Urbanismo –
Da Vila; B) Demografia – Da Vila; C) Divisão Administrativa – No Contexto da
Ilha. Um quarto eixo: D) Progresso Intelectual, e um quinto E) Progresso
Material, mercê da sua complexidade e importância, serão tratados no
próximo artigo (III). Quero comparar esses indicadores com os de igual natureza
das cidades de Angra, de Ponta Delgada, da Horta e de Vila Franca. Para quê?
Para tentar conhecer a posição relativa da Ribeira Grande, enquanto candidata a
cidade, no contexto das cidades ao tempo existentes nos Açores e de Vila
Franca, sua rival mais próxima. Não conhecendo, para esse período, qualquer legislação
regulatória de elevação de Vilas a Cidade, resta-me essa abordagem. Que valor
terá essa comparação? Não irá além de uma informação (inicial) indicativa. Ainda
assim, útil. Creio.
Começo pelo eixo A-Urbanismo – Da
Vila da Ribeira Grande: ‘Esta
Vila tem um quarto de légua de comprimento sobre outro de largura; e se
compreendermos a Ribeira Seca, e a Ribeirinha, que se acham contíguas; e se
devem considerar como subúrbios dela, abrange mais de uma légua de extensão.’ Recorrendo
ao Sistema de Informação Geográfico (SIG), com o apoio já habitual dos colegas
André Franco e Manuel António Ferreira, confirmei (mais ou menos) a dimensão
urbana atribuída por Loureiro à Ribeira Grande.[3] Seguiu-se
a comparação com Ponta Delgada (da Calheta, a Nascente, a Santa Clara, a
Poente), com Vila Franca, Angra e da Horta (das Angústias a Poente à Conceição
a Nascente). Resultado: valores sensivelmente aproximados aos atribuídos à
Ribeira Grande. Dizendo respeito à Ribeira Grande, a Vila Franca e a Ponta
Delgada, conhece-se uma entrada do diário da Norte-Americana Elisa Nye. Indo
almoçar à Ribeira Grande, no dia 25 de Outubro de 1847, Nye registou: ‘[a Ribeira Grande] é muito maior do que Vila Franca, sendo a
segunda [depois de Ponta Delgada] em
tamanho na Ilha.’[4]
‘E tem [a
Vila da Ribeira Grande] cinquenta e seis ruas,’ continuou Loureiro. Para
o confirmar, recorri aos Róis de Confessados de 1852 das (então) duas paróquias
da Vila da Ribeira Grande. Nos Róis de Nossa Senhora da Conceição (com a ajuda da
colega Lucélia Furtado) contabilizei dezassete ruas; nos da de Nossa Senhora da
Estrela, cheguei a trinta ruas, o que somado, perfaz o número de quarenta e
sete ruas. Faltam ainda encontrar nove ruas para completar as cinquenta e seis
avançadas por Loureiro. Como explicar a diferença? Não consegui consultar os
Róis do então Curato do Santíssimo Salvador do Mundo – Ribeirinha. No entanto,
pelo que conheço de investigações anteriores, sei que existiam aí ruas que seguramente
completam as cinquenta e seis de Loureiro.[5]
Para a Horta, Ponta Delgada e Angra, nem pesquisei.[6]
Ainda que não tenha apurado outros dados quantitativos de ruas, além dos da
Ribeira Grande, recorrendo a testemunhos escritos, é possível ficarmos com uma
ideia aproximada da importância relativa das ruas da Ribeira Grande no contexto
da ilha de São Miguel e dos Açores. Talvez à volta do ano de 1890, ao comparar a Vila da Ribeira Grande
com as Vilas dos Açores e com a cidade de Ponta Delgada, Guilherme Read Cabral
(1821-1897) é bastante claro: ‘a Ribeira Grande é a
primeira Vila dos Açores. – Ponta Delgada não possui uma rua como é a rua
direita da Ribeira Grande. Extensa, espaçosa e bem calçada, vai de um a outro
extremo da Vila.’ Read era inglês de
nascimento e português de cultura, sobrinho do cônsul inglês na Ilha de São
Miguel. Já em 1839, os irmãos Bullar o haviam dito: ‘(…) Na Vila cujas ruas são mais largas e limpas do que as de Ponta Delgada
(…).’[7] O
que confirmará Loureiro, quando diz ‘tem esta Vila (…) belas ruas.’ De Ponta Delgada, em 1852, o jornalista continental José
Carlos Caldeira (1811-1882), excelente conhecedor do mundo português, disse: ‘A
cidade é vasta, asseada, e pela sua riqueza, trato, e comércio é a terceira da
monarquia.[8]
No entanto, Read tinha outra apreciação: ‘nem é cidade, nem é aldeia; ou é uma e outra coisa. Junto à casa
solarenga, a humilde habitação baixa, térrea e pobre do camponês, do
jornaleiro, e do pescador: tudo em promiscuidade. Não pode pois aspirar nunca a
ser cidade distinta.’[9]
Em 1949, o insuspeito Francisco Carreiro da Costa diria outro tanto.[10]
‘Tem esta Vila [Ribeira
Grande] grandes edifícios (…).’ O que à época achariam disso? Descobrimos duas opiniões que se
aplicam à generalidade da realidade açoriana. Existirão outras, claro. A de Francisco
Arruda Furtado (1854-1887), em texto de 1880. Referindo-se à ilha e não só, manifesta o seu profundo desagrado pela ‘arquitectura dos edifícios públicos
testemunha da falta absoluta de gosto das nossas classes dirigentes passadas:
os templos e as casas da Câmara são os piores que há pelos Açores.’[11]
E a de Manuel Faria Marques
(1880-1950), artigo de jornal de 1910, que não fica atrás da de Arruda Furtado.
Referindo-se à fonte quinhentista da Ribeira Grande, demolida pouco depois,
escreve com cargas de ironia e profundo desdém: ‘(…) aquela obra monumental, coeva dos Visigodos, arquitetada sob um
estilo groenhandico (…).’[12] No
que toca ao património edificado, pelo que sabemos de Leite de Ataíde, de
Carreiro da Costa e de Nestor de Sousa, entre outros que estudaram as demais
ilhas, não haveria grande distância entre Ponta Delgada, Vila Franca, Horta e
Ribeira Grande. Angra seria uma excepção? Sim.
B-Demografia – Da Vila. Loureiro, de forma vaga, bastante
imprecisa, adianta que ‘a sua população, sem compreender a dos referidos
subúrbios,[13]
é de quase oito mil almas.’ [14]
O censo de 1849 foi o primeiro realizado em moldes modernos nos Açores. Os mapas
com os resultados haviam dado entrada na Câmara dos Deputados a 19 de Fevereiro
de 1851. Loureiro não o teve em conta, como se depreenderá. Não existem dados demográficos
para os anos de 1851 e de 1852, no entanto, o Censo da População dos Açores de
1849, para as duas freguesias da Vila, Conceição e Matriz (que inclui a
Ribeirinha), regista 7 189 pessoas.[15] Ainda assim, número que não anda longe
dos ‘quase oito mil,’ avançados por Loureiro. Porém, se
acrescentássemos aos 7.189 (soma da Conceição e da Matriz) os 2.728
habitantes de São Pedro (Ribeira Seca), já contígua à Conceição, e que em 1981
iria fazer parte da Cidade, a população dispararia para 9.917.[16]
Conforme diz Loureiro: ‘se compreendermos a Ribeira Seca, e a Ribeirinha,
que se acham contíguas; e se devem considerar como subúrbios dela.’ [17]
E se (fiando-me nos números do censo de 1849) comparar
a população da Vila da Ribeira Grande com a das três cidades capitais de
Distrito? A cidade da Horta, cidade há dezasseis anos, com 7.053
habitantes, fica ligeiramente atrás da Vila Ribeira Grande. A cidade de Angra,
que inclui São Bento, com 11. 230, ficava muito à frente da Ribeira Grande. No
entanto, a diferença justificava-se: além de ser já cidade há 515 anos, e de
ser sede de Distrito, era igualmente sede do Bispado. O que, obviamente, atrairia
população. Ponta Delgada, com 13.855 habitantes, ficava ainda mais à frente. No
entanto, a justificação é a mesma da de Angra: era cidade há 303 anos e sede de
Distrito. Lá havia o porto, a fortaleza e a alfândega. E a Vila rival da
Ribeira Grande? Vila Franca apresenta 6.120 pessoas, um número visivelmente inferior
à Ribeira Grande.[18]
C-Divisão Administrativa – No
Contexto da Ilha - ‘E a Comarca [da Ribeira Grande] de que ela é sede
abrange três Julgados.’ [19] Uma
explicação: da Comarca da Ribeira Grande, faziam parte as vilas da Ribeira
Grande, das Capelas e do Nordeste. Existindo mais duas na Ilha, a de Ponta
Delgada e a de Vila Franca. Ainda que Ponta Delgada se situasse num patamar político
e administrativo superior à Ribeira Grande, e esta dispusesse de vantagem sobre
Vila Franca, havia partilha do poder da ilha em três polos. Essa partilha
torna-se ainda mais evidente se se acrescentar que ainda
dividiam entre si as três Ouvidorias Eclesiásticas da Ilha e dispunham das
únicas Misericórdias e dos únicos hospitais da Ilha. Ainda mais, a Ribeira
Grande (em 1856), e Vila Franca (em 1861) disporiam de um círculo eleitoral. Ponta
Delgada mantivera o monopólio até 1856.[20] Vindo
certamente dos tempos da ‘grande Ouvidoria,’ que então abrangia a quase totalidade
da costa Norte da Ilha, o título de capital do Norte - hoje pura ironia e
motivo de troça -, virá possivelmente também do facto de o Julgado da Ribeira
Grande abranger toda a costa Norte das Bretanhas ao Nordeste.
O que concluir
do que já se disse? De forma provisória, pelos padrões da época a Ribeira
Grande seria uma muito normal candidata a Cidade. A reforçar esta ideia de
normal candidata, a aceitação da proposta e o seu envio para as secções pela
Câmara dos Deputados. Ou pelo governo para uma segunda leitura. Em Outubro de 1863, Supico escreveu:
‘Com tamanha população, riqueza e
progresso, a Vila da Ribeira Grande excede a algumas povoações portuguesas
condecoradas com títulos de cidade.’[21] José
Carlos Caldeira, no Verão de 1852,
colhendo e ouvindo certamente as opiniões das pessoas, deixa-nos ficar com a
ideia de que pairava no ar a expectativa de a Vila ser proximamente Cidade: ‘Vila da Ribeira Grande, importante
povoação que pode pretender os foros de Cidade’[22]
Como é referido no preâmbulo, ‘com este
poderoso e fecundo estímulo,’ ainda iria florescer mais, a exemplo do que
acontecera a Angra, a Ponta Delgada e à Horta, digo eu. No próximo artigo (III), analisando os
eixos D (progresso intelectual)
- E (progresso material) do preâmbulo da proposta de 1852, estou em crer, se
reconfirmará a naturalidade da candidatura da Ribeira Grande a Cidade.
[1] Mudando, no entanto, a grafia. Não alterando
a sua interpretação, terá a vantagem de facilitar a sua leitura.
[2] Cf. www.parlamento.pt, Diário da Câmara dos Deputados, Acta N.º
93, p. 226, 16 de Junho de 1852.
[3] Atribuindo à légua um valor de cerca de
6.200, (como havíamos atribuído para chegar à área inicial do Concelho),
mediu-se uma linha recta arbitrária do Cabo da Vila a Poente até à entrada para
o Caminho Novo das Caldeiras, a Nascente, e prolongou-se a linha recta para Sul
até ao limite dos Foros. Foi feito o mesmo do Morro da Ribeira Grande (hoje
conhecido por Morro de Rabo de Peixe), à Grota do Sombreiro (A Nascente),
resultado: aproxima-se do que indicou Loureiro.
[4] Nye, Elisa, (tradução de João H.
Anglin), Diário de uma Viagem da América
aos Açores no veleiro Slylph, em Julho de 1847, Insulana, Ponta Delgada,
Volume 29-30, 1973/1974, p. 65.
[5] Com a ajuda do
José Carlos Garcia (27 de Setembro de 2022): 1- Rua do Porto; 2 – Afrizada; 3 –
Covas; 4 – Rua Direita (antes da Ribeira); 5 – Rua Direita (depois da Ribeira);
6 – Moinhos; 7- Rua do Jogo; 8 - Rua do Adro Velho; 9 – Largo do Galo;
[6] Sem ter empreendido qualquer pesquisa junto
das paróquias ou no Centro de Conhecimento dos Açores, por pesquisas anteriores
em Ponta Delgada, sei que existem Róis para São Sebastião (actualmente
indisponíveis à consulta), para São José, para São Pedro (perderam-se),
desconheço para os casos das paróquias citadinas da Horta e de Angra.
[7] Joseph e Henry Bullar, Um Inverno nos Açores e um Verão no Vale das Furnas, ICPD, 2.ª
edição, 1986, p. 153
[8] Caldeira, José Carlos, Apontamentos d'uma viagem de Lisboa à China e da China a Lisboa, Lisboa, 2.º Volume, 1853, p. 314.
[9] Cabral, Guilherme Read (Comendador da ordem de Cristo e
cavaleiro da Torre e Espada, Glórias e
primores de Portugal, Tipografia da Casa Editora Alcino Aranha, Lisboa,
[1890?], pp.143-143.
[10] Carreiro da Costa, Etnologia
dos Açores, Volume 2, Lagoa, 1991, p. 655: ‘Ponta Delgada, ainda hoje, afora as artérias mais recentes, não é mais
do que um amontoado de casas dispostas segundo arruamentos tortuosos e praças
de acanhadas dimensões, sem molduras apropriadas, nem exposição conveniente.’
[11] Arruda Furtado, Materiais para o estudo antropológico dos povos açorianos.
Observações sobre o povo micaelense, Ponta Delgada, 1884, p. 29
[12] A Semana,
Ribeira Grande, 26 de Março de 1910, n.º 34, fl. 3, Moura,
Mário, Memórias da Ponte dos Oito Arcos da Ribeira Grande, in Insulana, ICPD,
1996, p. 241.
[13] Refere-se à
Ribeira Seca e à Ribeirinha, no entanto, a Ribeirinha, como Lugar da Matriz, entra
nas contas da Matriz.
[14] Elisa Nye em
1847 atribui 8000 habitantes à Ribeira Grande, que é algo que deveria ter
colhido lá. Loureiro não consultou os Censos de 1849, ao que parece.
[15] É possível
confirmar estes dados para 1849? Da soma obtida nos Róis (Matriz e Conceição),
sem contar com a Ribeirinha e indivíduos com menos de 7 anos na Matriz,
apuramos 5.242. Os padres dos róis iam de porta em porta. Quem e como se
colheram os dados para o censo de 1849? Não sei. Róis de Confissão de
Nossa Senhora da Estrela, Ribeira Grande, Livro de 1843-1852, ano de 1849, fls.
69 - 69 v.; Róis de Confissão de Nossa Senhora da Conceição, Ribeira Grande,
Livro de 1839-1849, ano de 1849, fl. 36 v.
[16] Gilberta Pavão e
Vítor Rodrigues, A população dos Açores
no ano de 1849, in Arquipélago, Revista da Universidade dos Açores, Série
Ciências Sociais, Número Especial, 1983, pp. 333-426
[17] Apesar de
incluir nos subúrbios a Ribeirinha, portanto, excluindo-a da Matriz, vendo o
censo de 1849, a realidade é outra: a Ribeirinha só pode estar na Matriz.
[18] Mas se olharmos para o Concelho, a
diferença é significativa. Quanto
ao Concelho? Loureiro
atribuiu ao total do Concelho, ‘dezanove
mil quatrocentos e vinte e quatro habitantes,’ no entanto, o censo de 1849,
confirmava um número ligeiramente inferior: 18. 967. No entanto, Vila
Franca (Concelho), com 8 398 habitantes, não chegava a metade da população do
Concelho da Ribeira Grande.
[19] Viveiros,
André, Liberalismo e Municipalismo: o caso do extinto Concelho das Capelas
na Ilha de São Miguel (1839-1853), Letras Lavadas, 2019, pp. 174-175
[20] Rodrigues,
Vítor, A Geografia eleitoral dos Açores de 1852 a 1884, UA, 1985.
[21]
Supico,
Francisco Maria, A Ribeira Grande, Cosmorama, Ponta Delgada, n.º 12, Outubro de
1863, p. 15.
[22] Caldeira, José Carlos, Apontamentos d'uma viagem de Lisboa à China e da China a Lisboa, Lisboa, 2.º Volume, 1853, p. 313
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