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Cidade Ribeira Grande 1852 - X

Como cortar o mal pela raiz? – X

Cortar o mal pela raiz (segundo advogavam então) incluía, além de tornar os morgadios e capelas mais afeiçoados à vontade dos proprietários da Ilha (muitos deles morgados), tentar obter a ‘isenção das décimas dos prédios urbanos, em virtude da destruição causada pelo Terramoto de 16 de Abril de 1852.[1] Outra iniciativa de Loureiro. Não esquecer o seu interesse na medida. Tinha terras e haveria de querer mais. Para civilizar os ‘proletários,’ outro projecto de Loureiro: (…) sobre instrução pública.’[2] A Sociedade Promotora das Artes e das Letras, da qual ele fazia parte, tomava muito disso à sua conta: havia escolas suas espalhadas pela Ilha de São Miguel. José do Canto dera-lhe o mote? Vou, antes, centrar-me nos morgadios.

O Parlamento reabriu a 20 de Maio. Loureiro inscreve-se para intervir na sessão do dia 24. No entanto, é obrigado a adiar.[3] No dia seguinte pediu a palavra e leu requerimentos. E apresentou duas representações em defesa do Tribunal da Relação.[4] Como a querer recuperar o tempo perdido, a sessão do dia 26, seria das mais produtivas de Loureiro. Requer ao Governo o envio à Câmara dos Deputados do ofício do Governador Civil ‘sobre os desastres e prejuízos causados no Districto a seu cargo pelo terremoto que ali teve lugar na noite de 16 de Abril do corrente ano.’ Sobre ‘a reforma das pautas, em relação à Ilha de S. Miguel,’ requereu ‘uma cópia da Representação que sobre este objecto dirigiu a Associação Comercial da cidade de Ponta Delgada, e que foi [fora] apresentada na Sessão de 26 de Fevereiro de 1851.’[5] A coroar aquela ‘admirável’ sessão, ‘leu e mandou à Mesa um Projecto de Lei.’ Aí não se diz qual, mas só poderá ser o dos morgados e capelas. Dado ser ‘matéria transcendente sobre que se tem publicado diferentes Projectos (…),’ pedia que fosse ‘impresso no Diário do Governo.’[6] O Presidente da Câmara dos Deputados agendou (para o dia seguinte) uma ‘segunda leitura.’ Nesta, haveria de se lhe dar ‘o destino competente.’[7] De facto, na sessão do dia 27, ‘foi admitido e remetido às Secções.’  Cinco sessões depois, a 2 de Junho, talvez para facilitar a troca de ideias, em vez de o ‘projecto dos morgados’ ficar ‘sumido’ numa qualquer secção, é criada uma comissão, da qual Loureiro é Secretário.[8] Na do dia 15, ficamos a saber que, além dele, faziam parte outros seis deputados.[9]  Na mesma sessão de 27, ‘resolveu-se que fosse impresso no Diário do Governo.’[10] Sairia (de facto) na íntegra no Diário do Governo do dia 31.[11] Ao contrário do Diário das Sessões (provavelmente), este chegaria a um maior número de leitores? Loureiro divulgava o que fazia e (mais importante) assim evitaria ‘remoques ameaçadores’ tipo dos do Açoriano Oriental e falatórios ‘desfavoráveis’ nos clubes da Ilha? E promovia uma futura candidatura? É provável.

Antes de avançar, convém explicar (por alto) que morgadios eram propriedades senhoriais ‘inalienáveis, indivisíveis e insusceptíveis de partilha por morte do seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições ao descendente varão primogénito.[12] O debate acerca do que fazer aos morgadios (e capelas) já vinha de longe. Numa economia que dependia da terra, a sua extinção (a proposta de Loureiro deixava de fora os morgados empreendedores) traria (havia essa crença) mais riqueza aos proprietários e rendeiros. E mais trabalho. Não se falava, no entanto, em aumentos salariais. E evitar-se-ia a emigração. Algo indesejado pelos proprietários, não propriamente por motivos filantrópicos, mas porque precisavam de mão-de-obra abundante e barata. O assunto seria amplamente ‘falado’ nas reuniões da SPAM, nas páginas dos jornais e certamente nos clubes da Ilha. José de Torres (n. 17-06-1827 – PDL – f. 04-05-1874 Lisboa), intelectual de primeira água e pequeno ‘manga de alpaca’ da administração Distrital, já em Setembro de 1851, ‘escavara’ o problema: ‘Muitos anos há que no arquipélago dos Açores se dá, sempre em crescimento, um fenómeno social, que deve ter, e tem causa ou causas conhecidas, que sendo efeito produz ainda efeitos infelizmente mui prontos e sentidos; mas a que se não tem aplicado remédio, porque os médicos do estado fingem não conhecer a fundo a moléstia por não ir debelar o mal ma origem, que, ainda assim viciada, a muitos amigos e afilhados aproveita (…).’ E apontara para uma solução: ‘falamos do corpo legislativo, que em si tem todo o poder e independência de vontade para acudir aos mui justos clamores de uma das mais belas e importantes porções da monarquia (…).’[13] Poucos dias depois da desgraça, como a situação exigisse medidas urgentes (e radicais), José de Torres, regressava ao assunto. Querendo ir à raiz do problema, acusou: A acumulação da propriedade em poucas mãos, e o seu caracter vincular, prejudicam o solo, dificultam o incremento nacional da população, e ainda mais os meios de mantê-la (…) É por isso que a população dos Açores não é mais do que composto de proletários, que não possuem nem o chão em que poisam as paredes da choupana, nem a jeira de terra onde assoalham o vestido pobre e dilacerado; ou em que acolhem o animal doméstico, que criam com tanta amargura e sacrifício para lhes ajudar a pagar as pensões anuais. (…).’[14] Palpita-me que, antes de escrever a introdução ao projecto de lei, Loureiro tenha passado uma vista de olhos pelos artigos de José de Torres. E terá aproveitado algo deles. Acreditava que, sendo a sua proposta aprovada, seria um dos ‘maiores be­nefícios que’ como deputado poderia ‘alcançar para a (sua) pátria.’[15] Conhecia (e certamente leu) outras propostas, porém, a que apresenta tenta (diz) adaptar-se ao caso específico dos Açores. Referindo-se à desamortização dos bens das ordens, e comparando o que acontecera nos Açores (Ilha?) ao que acontecera em ‘Portugal,’ afirma que nos Açores ‘a venda de tais bens não fez senão, quanto ao presente, acumular mais a proprie­dade na mão de poucos possuidores.’[16] O caso de José Maria da Câmara Vasconcelos é uma boa prova disso. Comprometido com a situação antes da Ladeira da Velha (fora Capitão-Mor da Ribeira Grande), após a Ladeira da Velha (virando a casaca) transformou-se (como Loureiro e muitos mais?) num ‘zelota’ da nova situação. Na posse de informação privilegiada, era Administrador do Concelho da Ribeira Grande e cunhado do Presidente da Câmara, comprou terras (não sei ao certo a quantidade). Logo em Dezembro de 1833, arrematara em hasta pública a cerca e edifícios do Mosteiro de Jesus da Ribeira Grande.[17] Porém, talvez por estar mais interessado em política e negligenciar a gestão das suas propriedades (foi um dos fundadores do Açoriano Oriental e seu primeiro editor), não tirou proveito das aquisições. Na década seguinte, vende propriedades. Uma dessas, situada no Telhal, uma das áreas mais férteis da Ribeira Grande, é vendida a ‘Nicolau Maria Raposo do Amaral de Ponta Delgada.’[18] Os Raposo do Amaral, tal como os Canto e os Jácome Correia, espreitavam (então) toda a oportunidade que surgisse. Eram acérrimos adeptos da extinção (condicionada). José Maria, ainda na década de 50, advogava a extinção dos morgadios.

 

Loureiro não esclarece se a informação é apenas uma mera impressão ou se resulta de estudo credível, o que diz é que ‘poucos países [refere-se a São Miguel?] há onde os prédios rústicos se acham concentrados em tão poucas mãos, como naquelas ilhas; e por isso, e porque a sua máxima parte é vinculada ainda não temos a metade cultivada.’ Pior ainda, (quase todos) os morgadios das Ilhas (ou os da Ilha?) eram na realidade ‘pequenos vínculos e capelas,’  dispersos, o que os tornavam ‘ impraticáveis.’  Resultado da terra mal aproveitada: ‘daí provém a progressiva e as­sustadora emigração que se observa. Conclui: ‘os braços que deviam empregar-se naquele serviço fogem da terra que lhes nega o trabalho.’ O que poderia pôr fim a este estado de coisas (disso não tem dúvidas) seria ‘elevar o número dos possuidores. [19]

 

Se já em Fevereiro havia crise e era urgente criar trabalhos,[20] e nada havia sido feito desde então, depois do terramoto de Abril a situação não estaria melhor. Mais gente com fome, sem tecto, sem trabalho. Um barril de pólvora prestes a explodir? Nem duas semanas haviam decorrido, e José de Torres,pondo-se na pele’ dos desfavorecidos, apontava (corajosamente) o dedo acusador aos mais favorecidos: ‘Há muito que a classe que chora, pede à classe que ri, compaixão e lenitivo para as lágrimas; mas tem a promessa desacompanhada da obra, e o mal da terra e do homem continua em crescimento. (…).’[21] Além de ‘burocrata,’ ao que parece competente, José de Torres era um homem dos jornais (dos bons), e, a par de Francisco Ferreira Drummond, foi dos primeiros nos Açores a fazer História científica. Entendia bem a utilidade prática da História e do Historiador no presente. Querendo ir (sempre) ao fundo das questões, ‘escavava’ as camadas da História. Veja-se a questão da doca e (agora) a da emigração. Espírito livre, colaborou (na Ilha e no Continente) em jornais de ‘sinal’ distinto (às vezes antagónico): O Cartista, O Correio Micaelense, O Progresso. Faz-me lembrar Supico (para melhor).

Sucede que, sempre que acontecia alguma catástrofe na Ilha, o que não era raro, apenas quatro anos antes a Várzea havia sido arrasada, uma das opções mais frequentes dos desfavorecidos era sair da Ilha. Poucos dias depois do terramoto, o diagnóstico que (a esse respeito) José de Torres faz, acerta (a meu ver) em parte do alvo: ‘Dissemos já que a propriedade mal constituída, e o trabalho sem garantia eram talvez as causas primárias da espantosa emigração anual dos colonos açorianos.’[22] Investigadores actuais, contudo, à precariedade de trabalho, acrescentam outras causas: fuga ao recrutamento militar, espírito de aventura e vontade de ir ao encontro de familiares que já haviam partido.[23] Os baixos salários e a precariedade produziam pobreza. Pelo que, não nos deve espantar que (escreveu Fernando Aires) ‘dos meados de 1852 a Novembro de1873, embarcaram para o Brasil cerca de 9 mil indivíduos naturais da Ilha.’[24] Ao que acrescenta: ‘fora os que, naturalmente se encaminharam para os Estados Unidos da América e outras zonas de acolhimento (Trindade) (…). Não falando ainda nos clandestinos…’ Ora, quanto a estes, do Distrito de Ponta Delgada, em 1857 e 1859, representaram 71,8 e 82, 7% dos embarcados com destino ao Rio de Janeiro.[25] Números confirmados pelo próprio Cônsul Geral de Portugal naquela cidade. Porque recorriam à emigração clandestina’? A esta pergunta, Luís Mendonça e José Ávila, respondem: ‘porque as pessoas muitas vezes não dispunham de condições materiais para adquirir um passaporte; mas também porque as restrições impostas pelo poder político impediam que elas saíssem, livremente, ou só saíssem mediante a satisfação de determinados requisitos.’[26] Como eram recrutados os clandestinos? De acordo com um documento oficial, seriam tanto os proprietários de navios, como os seus comissários disseminados pelas cidades, vilas e aldeias,[27] que os angariariam. O jornal Açoriano Oriental explica como eram recolhidos fora do alcance das autoridades: Larga um navio para o Rio de Janeiro, e antes de seguir o seu destino anda em volta da Ilha tomando passageiros em todos os portos, faltando depois filhos aos pais, maridos às esposas.[28]

O que resultou das medidas de Loureiro? Não impediu a emigração, não melhorou a sorte dos desgraçados nem criou pequenos ou médios proprietários. O Decreto de 30 de Julho de 1860, aumentando o rendimento mínimo necessário e obrigando o registo de todos os vínculos existentes, traria resultados tímidos.[29] A maioria das propriedades desvinculadas acabaria nas mãos dos grandes proprietários de Ponta Delgada. Só eles tinham capacidade de ir à banca pedir empréstimos. Exemplo: José do Canto comprou o seu prédio no Pico Arde em 1 de Abril de 1865 à Condessa do Redondo por mais de 114 contos de réis insulanos. Cerca de metade a pagar a pronto e o restante faseadamente.[30]  O ‘Banco Hipotecário,’ após várias tentativas que não haviam resultado, emprestou-lhe, ‘60 contos de réis fortes, amortizáveis em 25 anos.’  Calculava ter de esperar ‘14 anos[31] para começar a dar lucro. Quem mais na Ilha teria essa disponibilidade? No próximo trabalho tratarei do ‘penso rápido na crise.’

Lugar das Areias – Rabo de Peixe



[1] João José da Silva Loureiro, Maria Filomena Mónica (coordenadora) (Lisboa, 2006). Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910). Assembleia da República Vol. II. pp. 564-5.

[2] Diário do Governo, N.º 130, [3 de Junho] de 1852, p. 1.

[3] Diário da Câmara dos Deputados, 24 de Maio de 1852, p. 7.

[4] Diário da Câmara dos Deputados, 25 de Maio de 1852, p. 25.

[5] Diário da Câmara dos Deputados, 26 de Maio de 1852, p. 33.

[6] Diário da Câmara dos Deputados, 26 de Maio de 1852, p. 34.

[7] Diário da Câmara dos Deputados, 26 de Maio de 1852, p. 34.

[8] Câmara dos Deputados, 2 de Junho de 1852, p. 14: ‘O Sr. Cunha Pessoa- — Participo a V. Ex.ª que a Comissão nomeada para dar o seu Parecer sobre diferentes Projectos aqui apresentados que tractam dos Vinculos, se acha instalada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Oltolini, para Secretario o Sr. Loureiro, e para secretário a mim.’ - Diário do Governo, N.º 130, [3 de Junho] de 1852, p. 3.

[9] Diário da Câmara das Sessões dos Deputados, 15 de Junho de 1852, p. 187: ‘Sousa Caldeira, Ferreira de Castro, Ottolini, Alves Vicente, A. Castello Branco, Cunha Pessoa e Loureiro.’

[10] Diário da Câmara dos Deputados, 27 de Maio de 1852, pp. 34-35; Diário do Governo Digital, N.º 126 [29 de Maio], 1852, p. 5.

[11] Diário do Governo Digital, N.º 127 [31 de Maio], 1852, pp. 3-4

[12] Um regime de propriedade de origem castelhana que entrou em 1603 na legislação portuguesa nas Ordenações Filipinas. Porém, há muito havia sido adoptado em Portugal.

[13] José de Torres, Emigração Açoriana, I, Revista dos Açores, Ponta Delgada, 24 de Setembro de 1851, pp. 153

[14] Torres, José de, Emigração Açoriana II, Revista dos Açores, Ponta Delgada, 28 de Abril de 1852, pp. 277.

[15] Diário da Câmara dos Deputados, 27 de Maio de 1852, pp. 34-35; Diário do Governo Digital, N.º 127 [31 de Maio], 1852, pp. 3-4.

[16] Diário da Câmara dos Deputados, 27 de Maio de 1852, pp. 34-35.

[17] O mosteiro e seus edifícios é arrematado em hasta pública a 14 de Dezembro de 1833.

[18] Propriedade ‘de trinta alqueires de terra dizima a Ds. Cita ao Tilhal desta Villa que faz a Joze Maria Câmara Vasconcellos desta Villa [Ribeira Grande] p.r 1:300$000 rs.’

[19] Diário da Câmara dos Deputados, 27 de Maio de 1852, pp. 34-35.

[20] Açoriano Oriental, Ponta Delgada, 21 de Fevereiro de 1852, p.4.

[21] Torres, José de, Emigração Açoriana II, Revista dos Açores, Ponta Delgada, 28 de Abril de 1852, p. 277

[22] Torres, José de, Emigração Açoriana II, Revista dos Açores, Ponta Delgada, 28 de Abril de 1852, pp. 277.

[23] Luís Mendonça e José Ávila, Emigração Açoriana (séculos XVIII-XX), Lisboa, 2002, p.112

[24] Sousa, Fernando Aires M., Emigração e delinquência na 1.ª metade do século XIX, Separata do Boletim Insulana, ICPD, Ponta Delgada, 1988, p. 27. Cf. Dados da Revista Micaelense, 1921, p. 958.

[25] Luís Mendonça e José Ávila, Emigração Açoriana (séculos XVIII-XX), Lisboa, 2002, p.131.

[26] Luís Mendonça e José Ávila, Emigração Açoriana (séculos XVIII-XX), Lisboa, 2002, p. 120;Cf. José Guilherme Reis Leite, Emigração clandestina dos Açores para o Brasil no século XIX, II Congresso das Comunidades Açorianas, p. 226.

[27] Luís Mendonça e José Ávila, Emigração Açoriana (séculos XVIII-XX), Lisboa, 2002, p. 121; Cf. Documentos portugueses sobre a emigração, Doc. 225, p. 232.

[28] Açoriano Oriental, Ponta Delgada, 24 de Julho de 1858.

[29] Seriam extintos por Carta de Lei de 19 de Maio de 1863. Subsistindo no entanto o vínculo da Casa de Bragança, o qual se destinava ao herdeiro da Coroa. Este último morgadio viria a perdurar até 1910.

[30] Borges, Ob. Cit., 2007, p. 56

[31] Cf. UACSD/FAM-ABS-JC/001/002 [Cartas de 1865-1869], Carta de José do Canto ao Visconde de Santa Isabel, Ponta Delgada, 7 de Março de 1865.

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