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Cidade Ribeira Grande 1852 - XIII

 Mais importante e mais populosa do que muitas capitais de districto.’[1] - XIII

Naquele Verão de 1852, corria que a Vila da Ribeira Grande podia ser Cidade.[2] Cinco dias antes de Loureiro apresentar a proposta, o Governador Civil, o Bispo, o Juiz de Direito e mais autoridades, haviam estado nas Festas da Trindade da Ribeira Grande.[3] Visita inocente? Não me parece: seria para antecipar a boa nova? Mas como passava uma Vila a Cidade? E que Cidade poderia ser a Ribeira Grande? Tentando ‘apalpar’ uma possível resposta (sempre provisória), vou voltar a ‘espreitar’ o preâmbulo do projecto-lei de elevação da Ribeira Grande a Cidade do Deputado (e cidadão de Ponta Delgada) Loureiro. E ‘catar’ o que julgo interessar (à resposta) nos Alvarás das Cidades da Horta (1833), de Tomar (1844), de Viana (1848) e de Guimarães (1853). Começo por Loureiro. A Vila passando a Cidade ganharia: ‘É com este poderoso e fecundo estímulo que pequenos Lugares se têm elevado a Vilas, e a Cidades florescentes.’ E o país também: ‘e por consequência os interesses do País exigem que ele se empregue todas as vezes que a justiça o recomendar.’ A candidata era merecedora: Eu não conheço, Senhores, Vila alguma que tenha melhores títulos, do que a Vila da Ribeira Grande da Ilha de S. Miguel, para dever ser elevada a Cidade.’ Era ‘cumprir um acto de justiça.’ A Ribeira Grande merecia-o pelo seu grau de desenvolvimento. E não só: como já mostrei (presumo) e como irei continuar a mostrar.

Havia lei ou norma que regulasse a passagem de uma vila a Cidade? Que saiba, não. Então, o que levaria o monarca (e o seu governo) a elevar uma Vila a Cidade? Apenas posso (tentar) fazê-lo de forma indirecta. Como? Partindo do princípio de que se ‘peneirar’ (com cuidado) os ditos Alvarás poderei (porventura) entrever as ‘razões’ do monarca e do seu governo. No caso da Horta, a proximidade territorial e histórica, poderá esclarecer (um pouco) o caso da Ribeira Grande. Vamos a isso: dezanove anos antes da candidatura da Ribeira Grande, Sua Majestade Imperial, o Duque D. Pedro de Bragança, em nome da Rainha, sua filha, ao fazer a Horta Cidade, concede-lhe ‘todos os Privilégios, Liberdades de que devem gozar, e gozam as outras cidades destes Reinos.[4] No alvará de Tomar, onze anos depois do da Horta, apenas se diz: ‘(…) fica erecta em cidade, denominando-se Cidade de Tomar.’[5] Em 1848, o de Viana do Castelo (ou Viana do Minho) não destoa do de Tomar. O de Guimarães, concedido no ano a seguir à pretensão da Ribeira Grande, apesar de vago, diz algo mais: ‘nesta qualidade goze de todas as prerrogativas, liberdades e franquezas que directamente lhe pertencerem (…).’[6] Quais seriam? Fazendo (por alto) um primeiro balanço: a Horta, inicialmente, Vila e capital de Distrito, passou a cidade capital de Distrito. A passagem, na prática, nada mudaria. Ser cidade, era um sonho que vinha do século XVII (tal qual o caso da Ribeira Grande). A Geografia (provavelmente) explica a razão da sua passagem a sede de Distrito. Ficando a Horta afastada de Angra e de Ponta Delgada, era preciso encontrar um centro administrativo para aquela área (Faial, Pico, Flores e Corvo). Este seria (e é ainda) o factor em desfavor da Ribeira Grande. Em 1844, o caso de Tomar é (bem) diferente. Fazendo parte do Distrito de Santarém (que era Vila), Tomar passou a Cidade. Também aqui, à primeira vista, nada se terá alterado. A capital do Distrito (para ‘desonra’ - e inveja -, dos de Santarém) só passaria a cidade (após muito clamor público) em 1868. Tal como a Horta, a Vila de Viana do Minho (ou do Castelo) já era capital de Distrito. E Guimarães, tal como Tomar, era uma Vila que fazia parte de um Distrito, cuja sede era a Cidade de Braga. Passou a Cidade e nada terá mudado. Apenas ‘adquiriu’ a honra de ser Cidade. Nada mais? O Governo (no presente ou no futuro) trataria a nova Cidade de modo diferente das Vilas? É, bem, possível. E, no caso da Ribeira Grande vir a ser cidade? Implicaria uma partilha (posterior) de (algum) poder administrativo com Ponta Delgada ou não passaria da honra em ser cidade? Não deixo de pensar (ainda antes de chegar ao fim destes artigos) que esta (provável) ambição (que a médio ou a longo prazo possivelmente obrigaria a alguma partilha), possa ter ditado o desfecho final da pretensão da Ribeira Grande.

Seguindo ainda os ditos Alvarás, acabei de (tentar) ver até onde ia (ou poderia ir) o poder das novas Cidades, vou agora (sempre a tentar) ver a razão (ou razões) por que foram feitas Cidade. No caso da Horta, um dos motivos (aí alegados) foi o de ter prestado ‘(…) eficazes, e importantes serviços à Causa da Legitimidade.’ Quais? Fornecimento de refrescos? Abrigo dos navios? Empréstimos monetários? Incorporação de voluntários? Tudo isso e mais alguma coisa? Outro motivo ainda alegado, foi o de ter ‘patenteado’ ‘em todas as circunstâncias a mais decidida adesão à Sagrada Pessoa da Senhora Dona Maria II, Minha Augusta Filha, e às instituições que eu quando Rei destes Reinos (…).’ E, ainda, acrescente-se: ‘por outros.’ Quais? Era um acto de justiça passar a Cidade (tal como Angra e Ponta Delgada) já que era capital de Distrito. No Continente foi diferente. Como se viu. No caso de Tomar, por ser ‘(…) uma das mais vastas e formosas [Vilas] deste Reino, (...) ornada de numerosos e belos edifícios, entre os quais se destaca, pela sua celebridade, o extinto Convento da Ordem de Cristo.’ Portanto, por motivos estéticos e importantes características arquitectónicas. Depois, um motivo de cariz económico, por serenriquecida com várias fábricas. E a concluir, um terceiro motivo: ‘possuindo além destes todos os mais elementos.’ Quais seriam? Não é dito. Quanto a Viana do Castelo (ou do Minho) era (também) pela ‘qualidade dos edifícios de que é composta.’ Além do motivo estético, pena não os quantificar, há a economia: porque dispunha de ‘elementos e recursos necessários para bem sustentar a categoria de cidade.’ O facto derivaria ‘da sua extensão e vantajosa posição topográfica, da sua riqueza e importância comercial.’ Tal como a Horta, é aí patente o apoio ao Liberalismo: ‘os impor­tantes serviços prestados ao Estado pelos seus habitantes, e os sen­timentos de lealdade e constante adesão ao Trono e à Carta Constitucional da Monarquia.’ Em suma, mereceu-o pela sua situação geográfica, pelo desenvolvimento económico e pela adesão à causa Liberal. No caso de Guimarães, em primeiríssimo lugar, porque fora o berço da Monarquia e assento da primeira Corte dos Reis Portugueses, onde nasceu e foi baptizado o poderoso Conde Afonso Henriques.’ (o que hoje é contestado com fundamento por alguns) E mais: por ter sido, alega a Rainha, ‘sempre honrada por meus Augustos Predecessores com especiais privilégios. Mas não só, também pela sua demografia: ‘ primazia de ser uma das mais populosas da Província do Minho.’ E (ainda) pela sua economia: ‘a mais florescente em diversos ramos de indústria, à qual são devidas a sua opulência e prosperidade, e as suas relações comerciais, dentro e fora do País.’ Por todos esses motivos, concluía-se, possuía ‘as condições e elementos necessários para sustentar a dignidade e categoria de Cidade.’ Mereceu-o pela sua História (berço de Portugal), pelo desenvolvimento económico e populacional.

 

E a Vila Ribeira Grande? Era a maior dos Açores e uma das maiores do Reino. Maior do que algumas capitais de Distrito. Terá desempenhado algum papel nas lutas Liberais? Apesar de faltar estudos (objectivos) a esse respeito, é bem possível que estivesse na mesma situação (pelo menos) do resto da Ilha de S. Miguel (para não falar da maioria dos açorianos): ‘Muitos na ilha estavam dependentes da vitória por várias razões práticas. Emprestarem dinheiro ao rei e tinham-se mais ou menos comprometido: O que seria se a sorte mudasse de campo? Fariam o que sempre tinham feito: mudavam.[7]  O Juiz de Fora, Dr. Bento J. Almeida Moura Coutinho, a maior autoridade do Concelho da Ribeira Grande, escolhido pelas novas autoridades liberais, no discurso de posse do novo elenco constitucional, explica-o na perfeição: ‘As velhas Camaras, escoras do velho sistema governativo, ainda assim foram valentes para minarem queda da Constituição, prepararam e apressarem, a usurpação![8] Quem fazia parte da nova Câmara Constitucional? José Maria da Camara Vasconcelos era o Presidente. O cunhado, Teodoro José Botelho de Sampaio, era vereador. Além deles, José António Casa Nova (médico natural de Rabo de Peixe que seria o segundo Presidente), e Inocêncio de Frias Coutinho. Teodoro e José Maria (por este prisma) seriam (ao seu modo) ‘resistentes’ ao absolutismo. A Ribeira Grande fora berço do liberal e poeta (o Filinto Insulano) exilado Bento Luís Viana (esquecido na terra) (n. 1794 - Ribeira Grande – f. 1823 - Londres). Havia ligação ao Marquês da Ribeira Grande. Ou ainda ao Morgado Botelho (voltara as costas à terra?) (n. 1768 Ribeira Grande – f. 1846 Ponta Delgada) que em 1821. Fizera parte da Junta Governativa em Ponta Delgada. Chegou a ser seu Presidente. Houve quem (não sei quantos) integrasse os 7.500 (ditos) Bravos do Mindelo.[9] O único sobrevivente, de nome Manuel da Estrela Raposo (nascera a 7 de Janeiro de 1810), conversou sobre as suas aventuras com D. Carlos I.’[10] No entanto, a certa altura, ganhara fama de terra ‘reaccionária.’ Sobretudo, porque, em 1835, fora acusado de ser o epicentro da (nebulosa) revolta dos Calcetas: última tentativa dos absolutistas da ilha.[11] E depois? Não foi contida (à nascença) por outros tantos delatores (da Ribeira Grande) e pelo batalhão Cívico (com elementos da Ribeira Grande)?[12]

Quem ‘apadrinhou’ o pedido de elevação? Quanto à Horta, destaca-se (de longe) a figura do futuro Duque de Ávila e Bolama: ‘(…) na minha presença [foi de propósito ao Porto ainda durante o cerco absolutista àquela Cidade] expôs o Doutor António José de Ávila, Sub-Prefeito Interino da Comarca, na qualidade de Provedor do Concelho daquela Vila, e que inclinaram a minha benignidade a lhes fazer honra e mercê.’ D. Pedro estivera na Horta. E em Tomar? Aqui, entrevê-se o dedo (e grande empenho) de Costa Cabral. Seria feito Conde de Tomar pouco depois em Setembro de 1845. Além disso, D. Maria (que simpatizava com Costa Cabral) havia visitado Tomar em 1843. Está explicado? Em parte? Em Viana do Castelo houve empenhos ao mais alto nível:súplica da Câmara Municipal da mencionada Vila, em vista da informação do Governo Civil de Viana, e da resposta fiscal do Procurador-Geral da Coroa.’ O casal real esteve de visita também a Viana. A Rainha D. Maria II visitou Guimarães a 15 de Maio de 1852. O empenho do Presidente da Câmara de Guimarães, João Machado Pinheiro de Melo (mais tarde Visconde de Pindela) e o do Governador Civil foram (ao que parece) determinantes. Nove meses depois da visita Régia, Guimarães era elevada à categoria de cidade.

Como posso encaixar nisso tudo a Ribeira Grande? A provar a importância da Ribeira Grande, além de Ponta Delgada e de Vila Franca (lembrada por Alice Moderno),[13] a Ribeira Grande (tal como Ponta Delgada, Angra e Horta) teve a honra (e o privilégio) de receber ‘com pompa e circunstância’ D. Pedro. Aconteceu isso, pouco antes ou à volta de seis de Maio de 1832. Convidado (ou mandando dizer que ia), D. Pedro foi recebido em grande. Na rua Direita, coberta com verduras, às varandas, ornamentadas com colchas finas, as damas (imagino-o) lançavam pétalas. A Câmara presidida por José Maria da Câmara Vasconcelos, preparara a festa. As salas dos Paços do Concelho foram caiadas, portas e janelas consertadas.[14] Fizeram-se duas luminárias: uma à chegada, outra a comemorar a Carta Constitucional. Houve pólvora e roqueiras. E pelo menos um jantar de gala.[15] Talvez até tivesse havido baile. É ainda provável que, a exemplo do que no mês seguinte faria o Capitão Boid (mercenário britânico do exército liberal), D. Pedro tivesse ido às Caldeiras, à igreja Matriz e ao Mosteiro de freiras clarissas.[16] Até pernoitou na Vila.[17] Nada disso vem no arquivo dos Açores.[18] Ou na crónica de Faria e Maia.[19] E é importante (creio) para perceber o prestígio que a Ribeira Grande gozava. Madre Margarida Isabel do Apocalipse ofereceu a D. Pedro (e à filha) uma composição floral simbólica. O Prior Cabral de Melo considerou-a a segunda figura mais importante da primeira metade do século XIX. Albino já a elogiara. José Maria no Tributo de Gratidão, que lhe presta alguns meses após o seu falecimento, recorda o assunto: ‘avivou-se-lhe (Madre Margarida) no coração o amor que mostrava ter a Rainha a senhora Dona Maria segunda, e para mostrar-lho enviou ao dito Senhor um ramalhete de flores artificiais obra toda de sua mão...era um emblema; que por flores e grupos destas representava a mesma Senhora sustentada por seu Augusto Pai; e cercada pelos emigrados; e mais guerreiros, que a defendiam.[20] Outros (possíveis) aliados? D. Leonor da Câmara (n. 1781 – Lisboa – f. 1850 – Lisboa), mãe do Conde da Ribeira Grande, fora aia de D. Maria II, tendo mesmo estado presa num convento por simpatias liberais. Tal como Costa Cabral fez para Tomar, D. Francisco da Câmara, sendo filho de D. Leonor e Par do Reino, podia apadrinhar a terra que lhe dava nome ao título. Enobrecia-se enobrecendo a terra. Costa Cabral, amigo (e cúmplice) de José Maria poderia ter feito outro tanto? Advoguei (tentando ser isento) a causa da Ribeira Grande, insinuando (possíveis) razões para ser elevada a Cidade. Não esquecer que (apesar de alguns dados objectivos) as razões apontadas para passar uma Vila a Cidade eram (algo) subjectivas e (bastante) aleatórias. Chegou a altura de pedir a quem me lê (o júri desta ‘História’) o seu veredicto: Passa a Cidade ou permanece Vila? E porquê? A resposta fica para depois das FESTAS?

Lugar das Areias – Rabo de Peixe.

 



[1] Silva, Manuel Emídio da, São Miguel em 1893: cousas e pessoas, V. I, Ponta Delgada, 1893, p. 80. Aplicar-se-á a quarenta anos antes?

[2] Caldeira, José Carlos, Apontamentos d'uma viagem de Lisboa à China e da China a Lisboa, Lisboa, 2.º Volume, 1853, p. 313.

[3] A Ilha, Ponta Delgada, Semanário, 11 de Junho de 1852, fl. 3

[4] Horta (DIGGOV – Crónica Constitucional do Porto, N.º 168, 18 de Julho de 1833, p. 1; Horta de Vila a Cidade, Comemorações Tricinquentenárias (1833-1983), Câmara Municipal da Horta, 1983, pp. 20-21 [Alvará elevando à categoria de Cidade a Vila da Horta, 4 de Julho de 1833, In Arquivo dos Açores, Vol. VII, 2.ª edição, 1981, p. 367.]

[5] Tomar (DIGGOV – Diário do Governo N.º 47, de 24 de Fevereiro de 1844, p. 1.  

[7] Francisco Machado Faria Athayde Faria e Maia, Novas páginas da Historia Micaelense (subsídios para a Historia de S. Miguel) 1832-1895, Ponta Delgada, Delgada, 1947, pp.93-94

[8]  AMRG, Actas, Discurso recitado na ocasião da Eleição da Câmara Municipal da Vila da Ribeira Grande, no dia 20 de setembro de 1831, pelo Dr. Bento J. Almeida Moura Coutinho, Juiz de Fora da mesma Vila.”

[9] Tanto da elite como do povo. Da elite: Um Silveira Estrela (talvez António Manuel: falta confirmá-lo), que a partir da década de quarenta até à sua morte na de setenta, viria a ocupar a Presidência da Câmara (fora um dos fundadores do Açoriano Oriental), fez parte dos 7 500. Do povo: um morador dos Foros (já centenário), ao ir acolher D. Carlos I, identificou-se como participante do Mindelo. Mas é provável que tenham ido muitos mais.

[10] Uma relíquia, O Norte, Ribeira Grande, 6 de Julho de 1901, p.2

[11] Supico, Francisco Maria. Escavações (vol. I), Ponta Delgada (Açores), Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1995. N º 38, p. 78, jornal A Persuasão n.º 1788, 22 abr. 1896.

[12] Dos liberais faziam parte José Maria, os irmãos Cabido, Frias Coutinho (e outros).

[13] Moderno, Alice, Açores: Pessoas e coisas, Tipografia Popular, Ponta Delgada, 1901, pp. 41-42.

[14]AMRG, Maço de contas de 1774, 1828 e 1833, N.º 51, 15 de Maio de 1832: ‘(…) António Martins Tavares (…) O obra da sala da Câmara três mil reis pelo conserto, que fez nas vidraças da mesma sala (…).’ Secretário da Câmara: Inocêncio de Frias Coutinho. [Portanto, em 1835, dois anos após a arrematação da pedra e ferragens do pelourinho, distingue-se o António Martins Tavares, marceneiro, da Matriz, do António Martins Tavares e (ou de) Sousa, da Conceição. Para tirar quaisquer dúvidas, no auto de vistoria ao ‘arrombamento feito no granel do dízimo sito no adro do extinto Mosteiro de Jesus desta mesma Vila,’ ocorrido de vinte para 26 de Novembro daquele mesmo ano de 1835, foi pedido ‘(…) ao preto [ou perito?] Oficial de Carapina António Martins Tavares,’ que examinasse o local e desse a sua opinião acerca do modo como os larápios se haviam introduzido no granel.]; AMRG, Maço de contas de 1774, 1828 e 1833, N.º 52, 17 de Maio de 1832: ‘ao Mestre António Pacheco Alfinete a quantia de 12 980 reis provenientes de várias despesas que se fizeram em caiar as salas das casas da Câmara (…); (Na acta de 6 nada se diz, pelo que, a aposentadoria deverá ter sido feita depois de 6 e antes de 12 de Maio) ‘(…) Presidente da Câmara Constitucional José Maria da Câmara Vasconcelos, Fiscal, José da Arruda da Costa Botelho, Vereadores: Francisco Alberto do Rego Júnior, Teodoro José Botelho de Sampaio, José António Casanova. (…) Nesta Vereação foi presente a Conta da Despesa que se fez com a Aposentadoria de Sua majestade Imperial o Duque de Bragança Regente em Nome da Rainha nesta Vila e das luminárias que se fizeram em a Câmara pela mesma ocasião e em o aniversário da Carta Constitucional cuja despesa montou em setenta e três mil e trinta e cinquenta de que se mandou passar.’

[15]AMRG, Maço de Contas de 1774, 1828 e 1833, n. º 13, Despesa de Aposentadoria do Corregedor e seus ofíciais, 6 de Maio de1832. A louça teria sido, presume-se, emprestada pelas famílias da terra: [...] chá [...] café [...] garrafas de vinho do Porto [...] Vinho para Pasto [...] de Vinho da Madeira [...].’

[16] Boid, Edward, A description of the Azores or western Islands, London, 1834..

[17]Segundo a tradição poisou na casa (acabadinha de construir) na então rua João do Outeiro (actual rua Nossa Senhora da Conceição). Hoje alberga (em parte) os CTT.

[18] Arquivo dos Açores, Volume VI, Ponta Delgada, 1981.

[19] Faria e Maia, Francisco de Ataíde Machado de, Novas páginas da história micaelense: subsídios para a história de S. Miguel, 1832-1895, Ponta Delgada, 1947.

[20] José Maria da Câmara de Vasconcelos, Tributo de Gratidão, A União, R. Grande, nº 61, 16, Dez. 1858

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